Primeiro:
Nomes comerciais, marcas registradas, direitos autorais e patentes são todos direitos que pertencem exclusivamente aos seus proprietários. Nos tempos modernos, eles passaram a ter um valor financeiro considerável. Esses direitos são reconhecidos de acordo com a shari’ah e não devem ser violados.
Segundo:
É permitido comprar ou vender um nome comercial ou uma marca registrada e transferir qualquer um deles em troca de compensação monetária, desde que não haja trapaça ou engano.
Terceiro:
Direitos autorais e patentes são protegidos pela shari’ah. Seus proprietários têm o direito de negociá-los e vendê-los e ninguém tem o poder de violar esses direitos. E Allah sabe mais.