Não é necessária expiação para o juramento que você não faz com a intenção de fazê-lo; pelo contrário, você o diz por hábito, sem intenção, porque está acostumado a fazê-lo e não porque pretende fazer um juramento propriamente dito. Quanto ao juramento feito intencionalmente e proferido deliberadamente, então é necessária expiação [se você quebrar o juramento], quer o tenha feito com a intenção de se comprometer, quer o tenha feito como uma ameaça.
Qual é a regra sobre juramentos feitos sem intenção, ou como forma de ameaça?
Pergunta 409805
Gostaria de saber qual é a regra sobre juramentos como “Por Allah, eu não te perdoarei” ou “Por Allah, você fará deste um dia trágico” ou “Por Allah, você vai ver”, e assim por diante. Gostaria de saber qual é a regra se isso for dito com o objetivo apenas de ameaçar, sem a intenção de fazer um juramento. Aguardo uma resposta em breve.
Resumo da resposta
Resposta
Todos os louvores são para Allah, que a paz e as bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Allah, então:
O juramento que deve ser levado a sério e que é vinculativo é aquele que a pessoa faz intencionalmente e com certeza. Quanto ao juramento proferido sem intenção, esse é não intencional, e não é necessária expiação se for quebrado.
Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“Allah não vos culpa pela frivolidade em vossos juramentos, mas vos culpa pelos juramentos intencionais não cumpridos. Então, sua expiação é alimentar dez necessitados, no meio-termo com que alimentais vossas famílias; ou vesti-los ou alforriar um escravo. E quem não encontra recursos, deve jejuar três dias. Essa é a expiação de vossos juramentos, quando perjurardes. E custodiai vossos juramentos. Assim, Allah torna evidentes, para vós, Seus sinais, para serdes agradecidos.” [Al-Ma’idah 5:89].
E Allah, Exaltado seja, diz:
“E não há culpa, sobre vós, em errardes, nisso, mas no que vossos corações intentam. E Allah é Perdoador, Misericordiador.” [Al-Ahzab 33:5].
Al-Qurtubi (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
Os estudiosos divergiram quanto ao juramento não intencional. Ibn Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: É o que um homem diz enquanto fala para enfatizar um ponto, por exemplo: “Não, por Allah” ou “Sim, por Allah” sem que isso seja um juramento.
Al-Mirwazi disse: A definição de juramento não intencional, sobre a qual os estudiosos concordam, refere-se ao juramento não intencional no qual um homem diz “Não, por Allah” e “Sim, por Allah” em uma conversa, sem a intenção de fazer um juramento.
Ibn Wahb narrou de Yunus, de Ibn Shihab, que Urwah lhe contou que Aisha, esposa do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele), disse: “O juramento não intencional é aquele proferido durante uma discussão, ou quando se fala de forma descontraída ou em tom de brincadeira, ou ainda, uma declaração que a pessoa não quis dizer realmente.”
Em al-Bukhari foi narrado que Aisha (que Allah esteja satisfeito com ela) disse: “Este versículo – “Allah não vos culpa pela frivolidade em vossos juramentos...” [Al-Ma’idah 5:89] – foi revelado sobre o que um homem diz, ou seja, ‘Não, por Allah’ e ‘Sim, por Allah’.”
Fim da citação de Tafsir al-Qurtubi, 4/17.
Ibn Kathir (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
O juramento não intencional é o que um homem diz em uma conversa sem realmente querer dizer aquilo, ou seja, “Não, por Allah” e “Sim, por Allah”. Esta é a opinião de ash-Shafa’i. Também foi sugerido que se refere a alguém que está brincando; ou quando alguém jura cometer um pecado; ou faz um juramento sobre algo que considera mais provável – que é a opinião de Abu Hanifah e Ahmad. Também foi dito que se refere a um juramento proferido com raiva ou por esquecimento. Ainda foi dito que se refere a um juramento de renunciar a certos tipos de comida, bebida ou vestimenta e coisas semelhantes, e aqueles que sugeriram isso citaram como evidência o versículo: “Não proibais as coisas benignas que Allah vos tornou lícitas.” [Al-Ma’idah 5:87].
A visão correta é que se refere a um juramento proferido sem intenção, com base no versículo, “mas vos culpa pelos juramentos intencionais não cumpridos...” [Al-Ma’idah 5:89], que se refere a juramentos que foram feitos com a intenção de serem feitos.
Fim da citação de Tafsir Ibn Kathir, 3/173.
Segundo isso, não é necessária expiação para o juramento que não foi feito com a intenção de ser feito; ao contrário, o juramento foi feito por hábito, sem intenção, porque se está acostumado a fazê-lo e não se pretende jurar de fato.
Quanto ao juramento que é feito com a intenção de ser feito e proferido deliberadamente, então a expiação é necessária [se o juramento for quebrado], quer a intenção fosse o comprometimento com aquilo, quer o juramento fosse apenas uma ameaça.
A Comissão Permanente de Pesquisa Acadêmica e Ifta’ foi questionada: Temos o hábito, se um de nós quer ameaçar seu filho, seu irmão mais novo ou seu inimigo, de dizer: “Por Allah, eu te matarei”. Neste caso, ele pretende fazer uma ameaça. Qual é o veredito sobre isso?
Resposta: Se ele jurou por Allah que mataria seu filho, não lhe é permitido matá-lo, entretanto ele deve oferecer expiação por quebrar o juramento (kaffarat yamin), que é alimentar dez pessoas pobres, ou vesti-las, ou libertar um escravo crente. Quem não puder fazer isso deverá jejuar por três dias.
Comitê Permanente para Pesquisa Acadêmica e Ifta’
Shaikh ‘Abdullah ibn Ghadyan, Shaikh ‘Abd ar-Razzaq ‘Afifi, Shaikh ‘Abd al-’Aziz ibn ‘Abdillah ibn Baaz.
Fim da citação de Fatawa al-Lajnah ad-Da’imah – Vol 1, 23/149.
E Allah sabe mais.
Fonte:
Islam Q&A