Os jejuns que sua amiga fez para compensar os jejuns perdidos do Ramadan com uma intenção feita durante o dia não são válidos, de acordo com a maioria dos sábios. Então, ela tem que repetir os jejuns daqueles dias, mas não tem que oferecer expiação. Esta regra de repetir os jejuns se aplica a repor os jejuns do ano passado, se ainda houver tempo para isso. Em relação aos anos anteriores, alguns estudiosos, como Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele), favoreciam a visão de que aquele que pratica um ato de adoração de maneira errada, porém desconhecia a maneira certa de fazê-lo, e o tempo para aquilo acabou, não precisa repetir. Se a sua amiga segue essa visão acadêmica, esperamos que não haja culpa sobre ela.
Ela tem jejuado para compensar os dias do Ramadan sem intencionar na noite anterior, ao contrário, costumava intencionar o jejum apenas pela manhã. O que ela deve fazer agora?
Pergunta: 292192
Minha amiga tem reposto os dias que perdeu no Ramadan a cada ano, mas ela não intencionava na noite anterior; em outras palavras, ela intencionava o jejum pela manhã, e não sabia que é obrigatório intencionar na noite anterior para compensar um jejum perdido. Qual é a regra sobre seus jejuns? Ela tem que os repetir e também oferecer expiação, ou o quê?
Resumo da resposta
Resposta
Todos os louvores são para Allah, que a paz e as bênçãos estejam sobre o Mensageiro de Allah, então:
É necessário intencionar todo jejum obrigatório na noite anterior. Esta é a opinião da maioria dos sábios, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem não intenciona jejuar antes do amanhecer, não há jejum para ele.” Narrado por Abu Dawud (2454), at-Tirmidhi (730) e an-Nasaa’i (2331). De acordo com uma versão narrada por an-Nasaa’i, “Quem não tiver a intenção de jejuar na noite anterior, antes do amanhecer, não há jejum para ele”. Este hadith foi classificado como sahih por al-Albaani em Sahih Abi Dawud.
At-Tirmidhi (que Allah tenha misericórdia dele) disse: O que isso significa, de acordo com alguns dos sábios, é que não há jejum para aquele que não intencionou jejuar antes do amanhecer, durante o Ramadan, ou ao compensar um jejum perdido do Ramadan, ou ainda, ao jejuar em cumprimento a uma promessa. Se a pessoa não intencionou jejuar na noite anterior, então seu jejum não é válido. No caso de um jejum voluntário, entretanto, é permitido a ela intencionar o jejum após o amanhecer. Esta é a opinião de ash-Shaafa'i, Ahmad e Is’haaq. Fim da citação.
Ibn Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Se o primeiro for obrigatório, como, por exemplo, um jejum do Ramadan, quer seja feito durante o mês ou mais tarde; ou um jejum em cumprimento de uma promessa ou expiação, é estipulado que a intenção seja feita na noite anterior, de acordo com nosso imam, Maalik e ash-Shaafa'i… então, ele citou como evidência o hadith mencionado acima.
Fim da citação de al-Mughni (3/109).
Imam Abu Hanifah (que Allah tenha misericórdia dele) diferia da maioria dos sábios sobre este assunto, e ele considerou permissível intencionar alguns tipos de jejum obrigatório durante o dia, mas concordou com eles sobre o fato de que os jejuns para compensar os dias perdidos no Ramadan não são válidos, a menos que a intenção seja feita na noite anterior. Na verdade, alguns sábios narraram que havia consenso na madhhab Hanafi a respeito disso.
Al-Kaasaani al-Hanafi (que Allah tenha misericórdia dele) disse em Badaa’i as-Sanaa’i (2/585):
O melhor, no que diz respeito a todos os tipos de jejum, é intencionar ao raiar do dia, se possível, ou na noite anterior... se o indivíduo intencionar após o raiar do dia, então, caso o jejum seja para compensar um jejum devido, não é válido de acordo com o consenso acadêmico. Fim da citação.
Ele explicou o que se queria dizer com jejum devido, observando (2/584): É um jejum que é feito para compensar um jejum obrigatório perdido, ou expiação, ou no cumprimento de uma promessa. Fim da citação.
Ver também: Radd al-Muhtir por Ibn ‘Aabidin (2/380):
Para obter mais informações, consulte a resposta à pergunta n° 192428 .
Com base nisso, os jejuns que sua amiga fez para compensar os jejuns perdidos do Ramadan – com uma intenção feita durante o dia – não são válidos, de acordo com a maioria dos sábios. Portanto, ela deve repetir os jejuns daqueles dias, mas não deve oferecer expiação, como foi explicado anteriormente na resposta à pergunta n° 26865 .
Esta regra de repetir os jejuns se aplica a repor os jejuns do ano passado, se ainda houver tempo para isso.
Em relação aos anos anteriores, alguns sábios, como Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele), favoreciam a visão de que aquele que pratica um ato de adoração de maneira errada, porém desconhecia a maneira certa de fazê-lo, e o tempo para aquilo acabou, não precisa repetir. Citamos suas palavras na resposta à pergunta n° 150069 .
Se sua amiga segue essa visão acadêmica, esperamos que não haja culpa sobre ela.
E Allah sabe melhor.
Fonte:
Islam Q&A