Quinta-feira 18 Ramadan 1445 - 28 Março 2024
Portuguese

Condições para que o Hajj seja obrigatório

Pergunta

Quais são as condições para que o Hajj seja obrigatório?

Texto da resposta

Todos os louvores são para Allah.

Os estudiosos (que Allah tenha misericórdia deles) afirmaram as condições para que o Hajj seja obrigatório, que, se forem cumpridas, tornam obrigatório para a pessoa a realização do Hajj, e sem elas o Hajj não é obrigatório. Há cinco condições: ser muçulmano, ter mente sã, ser adulto, ser livre e ser capaz de fazê-lo. 

1 – Ser muçulmano

 Isso se aplica a todos os atos de adoração, porque a adoração feita por um kaafir (incrédulo) não é válida. Allah diz (interpretação do significado): 

"E o que impediu que lhes aceitasse o que despendiam, não foi, senão eles renegarem a Allah e a Seu Mensageiro." [al-Tawbah 9:54]  

De acordo com o hadith de Mu'aadh, quando o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) o enviou para o Iêmen, ele disse: "Você está indo para pessoas dentre o povo do Livro. Chame-os para dar testemunho de que não há outro deus senão Allah e que eu sou o Mensageiro de Allah. Se eles lhe obedecerem nisso, então diga a eles que Allah ordenou-lhes cinco orações cada dia e noite. Se eles lhe obedecerem nisso, então diga a eles que Allah ordenou-lhes a caridade (zakaah) a ser tomada de seus ricos e dada a seus pobres." Muttafq alaihi (acordado sobre). 

Assim, o kaafir é comandado primeiramente a entrar no Islam. Se ele se torna muçulmano, então dizemos a ele para orar, pagar zakaah, jejuar, realizar o Hajj e todos os outros deveres do Islam. 

2 e 3 – Ter mente sã e ser adulto 

O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "A caneta é levantada sobre três [e não registra suas ações]: daquele que está dormindo, até que acorde; da criança, até que atinja a puberdade, e de alguém que é insano, até que recobre os seus sentidos." Narrado por Abu Dawud, 4403."; classificado como sahih por al-Albani em Sahih Abi Dawud." 

Assim, uma criança não é obrigada a realizar o Hajj, mas se seus pais a levarem para o Hajj, seu Hajj é válido; a criança terá a recompensa do Hajj e seus pais também terão uma recompensa, pois quando uma mulher levantou uma criança e perguntou: "Existe Hajj para ele?", o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "Sim, e você terá a recompensa." Narrado por Muslim. 

4 – Ser livre 

O Hajj não é obrigatório para um escravo, porque ele se dispersa por seus deveres para com o seu amo. 

5 – Ser capaz de fazê-lo 

Allah diz (interpretação do significado): 

"E, por Allah, impende aos homens a peregrinação à Casa, a quem até ela possa chegar."  [Aal 'Imraan 3:97] 

Isso inclui ser capaz tanto fisicamente como financeiramente.

O que se entende por ser fisicamente capaz é que a pessoa tenha corpo sadio e possa suportar as dificuldades de viajar para a Casa Sagrada de Allah. 

Ser financeiramente capaz significa ter recursos financeiros suficientes para chegar à Casa Sagrada de Allah e para voltar.

O Comitê Permanente disse (11/30): 

Ser capaz de executar o Hajj implica em que a pessoa tenha o corpo sadio, e tenha meios de transporte para chegar à Casa Sagrada de Allah, seja de avião, carro ou animal, ou que possa alugar tais meios, de acordo com a sua situação, e que tenha provisões suficientes para chegar até lá e voltar. Seus meios devem ser excedentes ao que ele precisa gastar com as pessoas as quais ele é obrigado a manter financeiramente, até que ele retorne do Hajj. Uma mulher deve também ter um marido ou mahram com quem viajar para o Hajj ou 'Umrah. Fim de citação. 

O dinheiro que ele usa para chegar à Casa Sagrada deve ser excedente às suas necessidades básicas, aos gastos intimados sobre ele pela Shariah, e ao que ele precisa para pagar suas dívidas. 

O que se entende por dívidas aqui são as coisas que se deve a Allah, como expiações, e o que se deve a outras pessoas.

Se uma pessoa tem uma dívida, e não tem dinheiro suficiente para fazer ambos, efetuar o Hajj e saldar a dívida, então ele deve pagar a dívida em primeiro lugar e não tem obrigação de executar o Hajj. 

Algumas pessoas pensam que a razão é que ele não pediu permissão ao credor, e que se este lhe der permissão, então não há nada de errado em efetuar o Hajj. 

Não há nenhuma base para este pensamento, a razão é por ele estar em dívida. Sabe-se que se o credor der ao devedor a permissão para efetuar o Hajj, isso não significa que a dívida é perdoada, e ele terá dispensada sua obrigação por causa desta permissão. Assim sendo, deveria ser dito ao devedor: Pague a sua dívida em primeiro lugar, depois, se sobrar o suficiente, então efetue o Hajj; do contrário, o Hajj não é obrigatório no seu caso. 

Se o devedor que não efetuou o Hajj por causa de sua dívida morrer, então ele vai se encontrar com  Allah com seu Islam completo, sem faltas, porque o Hajj não era obrigatório para ele, assim como o zakaah, o Hajj também não é obrigatório para quem é pobre.

Mas se ele efetuar o Hajj antes de pagar a sua dívida e morrer antes de pagá-la, então ele corre perigo, pois até mesmo o mártir é perdoado por tudo, exceto pela dívida, como seria então com qualquer outra pessoa? 

O que se entende por gastos intimados sobre ele pela Shariah é o que ele é obrigado pela Shariah a gastar consigo mesmo e com sua família, sem ser extravagante ou mesquinho. Se ele é de classe média e quer mostrar sinais de riqueza, como comprar um carro caro, de modo a parecer rico, e não tem dinheiro suficiente para realizar o Hajj, então ele deve vender o carro e usar esse dinheiro para executar o Hajj, e comprar um carro que se adapte à sua situação. Seu gasto com este carro não é um tipo de despesa aprovada na Shariah, é sim, extravagância, o que é proibido no Islam. 

O que se entende por ser financeiramente capaz é que a pessoa deve ter o suficiente para sua família até que retorne. E deve ter uma renda para quando retornar, cuidar de si mesmo e daqueles sobre os quais tem obrigação financeira, como o aluguel de uma propriedade, um salário ou lucros de negócios, etc. 

Portanto, ele não tem que usar o capital de seu negócio, o lucro o qual ele gasta consigo e sua família, para executar o Hajj, se a perda desse capital resultar em uma perda de lucros, que, por sua vez, implicará que sua família não terá o suficiente. 

O Comitê Permanente (11/36) foi questionado sobre um homem que tem uma soma em dinheiro num banco islâmico e sua renda provém dos lucros sobre aquele dinheiro, o que lhe dá o suficiente para viver um estilo de vida moderado. Ele está obrigado a efetuar o Hajj usando esse capital, sabendo que isso iria afetar o seu rendimento mensal e estreitar suas finanças insuportavelmente? 

Eles responderam: 

Se a sua situação é como descreve, você não é obrigado a realizar o Hajj porque não é capaz de fazê-lo na forma requerida pela Shariah. Allah diz (interpretação do significado):

"E, por Allah, impende aos homens a peregrinação à Casa, a quem até ela possa chegar." [Aal 'Imraan 3:97]  

E Ele diz (interpretação do significado): 

"e [Allah] não vos impôs dificuldade alguma quanto à religião" [al-Hajj 22:78] 

Fim de citação. 

O que se entende por necessidades básicas é o que uma pessoa precisa muito em sua vida, e que é muito difícil para ela ficar sem, como livros para estudante do conhecimento. Por isso, não lhe diga: Venda seus livros e use o dinheiro para executar o Hajj, porque isto é uma necessidade básica para ele. Da mesma forma, se uma pessoa precisa de seu carro, não diremos a ela, venda-o e use o dinheiro para executar o Hajj. Mas se ele tem dois carros e não precisa de um deles, então deve vender um dos carros e usar o dinheiro para efetuar o Hajj. 

Da mesma forma, um artesão não precisa vender suas ferramentas, porque precisa delas. E se um homem tem um carro que usa para o trabalho e gasta consigo e sua família o dinheiro que ganha com sua locação daquele, então não tem que vendê-lo a fim de executar o Hajj. 

Outra necessidade básica é a necessidade de se casar. 

Se uma pessoa precisa se casar, isso tem precedência sobre o Hajj, caso contrário o Hajj tem precedência. 

Veja a resposta à questão nº 27120

O que se entende por ser financeiramente capaz é que a pessoa deve ter fundos excedentes que sejam suficientes para efetuar o Hajj depois de pagar as dívidas e cuidar das obrigações requeridas pela Shariah e das necessidades básicas. 

Se uma pessoa está fisicamente e financeiramente capaz de executar o Hajj, então é obrigada a apressar-se a fazê-lo. 

Se ele não é física e financeiramente capaz, ou se é fisicamente capaz, mas é pobre e não tem riqueza, então não é obrigado a executar o Hajj. 

Se uma pessoa é financeiramente capaz, mas não é fisicamente capaz, então observamos o assunto mais a fundo.

Se o seu problema é algo que se espera que desapareça, tal como uma doença da qual ele espera se recuperar, então ele deve esperar até que Allah o cure para, em seguida, executar o Hajj.

Se o seu problema é um para o qual não haja esperança de desaparecer, como uma pessoa com câncer ou uma pessoa idosa que não pode efetuar o Hajj, então ele deve nomear alguém para executar o Hajj em seu nome. Pois o dever de realizar o Hajj não é suprimido por causa de sua incapacidade física se ele é financeiramente capaz.

A evidência para isso é o relato narrado por al-Bukhari (1513) segundo o qual uma mulher disse: "Ó Mensageiro de Allah, a ordem de Allah para as pessoas efetuarem o Hajj veio quando meu pai já é um homem velho e não pode sentar-se firmemente na sela. Posso realizar o Hajj em seu nome?" Ele disse: "Sim."

O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) concordou com o comentário dela de que o Hajj era obrigatório para o pai, embora ele estivesse fisicamente incapaz de realiza-lo. Para o Hajj  ser obrigatório para uma mulher, é essencial que ela tenha um mahram com ela, e não é permissível que ela viaje sem mahram para efetuar o Hajj, quer seja o Hajj obrigatório ou naafil (voluntário), porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: "Nenhuma mulher deve viajar, exceto com um mahram." Narrado por al-Bukhari, 1862; Muslim 1341.

O mahram é o marido ou alguém com quem ela está permanentemente proibida de se casar por causa de laços de sangue, amamentação ou laços através do casamento. O marido de uma irmã, tia materna ou tia paterna não é um mahram. Algumas mulheres tomam este assunto como de menor importância e viajam com sua irmã e marido da irmã, ou com uma tia materna e marido da tia, mas isso é haram (ilícito), porque o marido da irmã ou marido da tia materna não é um mahram, por isso não é admissível para ela viajar com ele. Assim, há o temor de que seu Hajj não seja adequado, um Hajj adequado (Hajj mabrur) é aquele que não é misturado com qualquer pecado, e esta mulher está pecando ao longo de sua jornada até que ela retorne para casa.

É também essencial que o mahram seja um adulto de mente sã, porque o objetivo do mahram é proteger a mulher, e uma criança ou um insano não podem fazer isso.

Se uma mulher não tem um mahram, ou se tem um, mas ele está impossibilitado de viajar com ela, então ela não é obrigada a efetuar o Hajj.

A permissão do marido não é uma condição essencial para que o Hajj seja obrigatório para a mulher, pelo contrário, ela está obrigada a executar o Hajj quando estiverem reunidas as condições de obrigatoriedade deste, mesmo que o marido não lhe dê permissão.

O Comitê Permanente disse (11/20):

O Hajj obrigatório é obrigatório quando estão reunidas as condições de ser capaz de fazê-lo, e permissão do marido não é uma delas. Não é admissível que ele a proíba, em vez disso, está prescrito que ele coopere com ela em cumprir este dever. Fim de citação.

Isso tem a ver com o Hajj obrigatório. Quanto ao Hajj naafil, Ibn al-Mundhir narrou que os estudiosos concordaram por unanimidade que o marido tem o direito de proibir a esposa de efetuar o Hajj naafil, pois os direitos do marido são compulsórios sobre ela e não são superados por algo que não é obrigatório para ela. Al-Mughni, 5/35.

Veja al-Sharh al-Mumti', 7/5-27.

A Fonte: Islam Q&A